PARLAMENTARES
Justiça suspende propaganda de TV da candidata a prefeita Valderez em Araguaína
Valderez usou recursos gráficos ilegais e veiculou publicidade de campanha sem a identificação de coligação e partidos.
A Justiça Eleitoral suspendeu o programa de bloco de televisão e veiculação de uma inserção da candidata a prefeita Valderez Castelo Branco (PP), da coligação Unidos por Araguaína, por práticas de ilegalidades. Na propaganda de bloco, Valderez usou recursos gráficos proibidos pela legislação eleitoral, como trucagem, computação e desenhos animados. Já na inserção, Valderez não identificou o nome de sua coligação e nem os partidos que assinam a peça publicitária.
As decisões são do juiz Sérgio Aparecido Paio e atenderem representações da coligação “Araguaína sem Parar”, do prefeito e candidato à reeleição Ronaldo Dimas (PR). Com a punição, no horário da propaganda eleitoral televisiva da coligação de Valderez em Araguaína da tarde desta terça-feira, 6 de setembro, a tela ficou azul com um enunciado informando que a Justiça Eleitoral havia suspendido o programa.
Na decisão, o juiz destaca jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em casos semelhantes, ressaltando que concessão da liminar suspendendo o programa de Valderez é necessária, pois o uso da computação gráfica vedada pela legislação estava muito claro. “Ao atento exame da hipótese vertente dos autos, em sede de análise perfunctória, a única possível nesta quadra processual, é forçoso reconhecer a presença dos requisitos ensejadores à concessão do provimento liminar pleiteado. De plano, é possível identificar emprego de computação gráfica na propaganda eleitoral impugnada o que revela, estreme de dúvida, a manifesta inobservância ao dispositivo legal, que veda utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita”, frisa o juiz, em sua decisão.
Inserção
Em relação à inserção suspensa, o magistrado foi claro ao dizer que não houve respeito a norma básica de identificação da publicidade televisiva. “Com efeito, a simples oitiva da propaganda eleitoral impugnada revele, estreme de dúvida, o manifesto desatendimento a elemento obrigatório à sua regularidade, posto que desprovida de qualquer menção identificadora da coligação requerida e partidos que a integram, fato, por si só, impeditivo da veiculação no horário eleitoral gratuito”, atesta o magistrado.
PARLAMENTARES
Ponte que liga Palmas a Luzimangues passa a se chamar José Wilson Siqueira Campos
A Ponte da Amizade e Integração Fernando Henrique Cardoso, que liga Palmas ao Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, passa a denominar-se Ponte Governador José Wilson Siqueira Campos. O projeto de
lei, de autoria do deputado Eduardo Fortes (PSD), foi aprovado na sessão matutina desta quarta-feira, dia 13.
Segundo a justificativa do parlamentar, o ex-governador, falecido aos 94 anos, em 04 de julho de 2023, foi indiscutivelmente um dos maiores líderes políticos do Tocantins deixando um legado inestimável. “Siqueira
foi um líder exemplar, pioneiro e visionário, um incansável defensor dos interesses do povo tocantinense”.
Outro argumento do deputado é o de que o nome original da ponte não possui uma denominação atribuída por lei, pois obedece a um Decreto Executivo, tornado nulo através de sentença judicial transitada em julgado.
“Nesse sentido, atendemos todos os dispositivos atribuídos pela Lei 821, de 1996, que dispõe sobre a denominação de Logradouros, Obras, Estabelecimentos, Serviços e Monumentos Públicos e dá outras providências”, afirma Eduardo Fortes.
Comenda
O ex-governador também teve outra homenagem aprovada, dessa vez proposta pelo deputado Mantoan (PSDB), no Projeto de Resolução que institui a “Comenda Grã-Cruz Governador Siqueira Campos”.
De acordo com o projeto, a homenagem busca “preservar a imagem, a memória e a marcante personalidade de homem público, com vida laboriosa, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Tocantins, o desbravador dos cerrados planaltinos”.
A data de entrega da Comenda deverá ocorrer na Sessão Solene realizada anualmente no mês de outubro.
Crédito – Foto: Clayton Cristus
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